Auxílio-doença:
É necessário estar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), adquirindo o benefício por mais de 15 dias consecutivos.
Amparo assistencial ao idoso e deficiente:
É necessário ter idade igual ou superior a 65 anos de idade, nunca ter contribuído ou tempo insuficiente para aposentadoria e baixa renda.
Aposentadoria por idade:
É necessário ter 65 anos de idade (Homem) e 60 anos de idade (Mulher) e mais 180 meses de contribuição (15 anos).
Aposentadoria por tempo de contribuição:
É necessário ter 35 anos de contribuição (Homem) e 30 anos de contribuição (Mulher).
Aposentadoria especial (insalubridade):
Poderá se aposentar 15,20 e 25 anos de contribuição de acordo com a profissão. Mas é necessário a comprovação de riscos nocivos a saúde, como Químico, Físico ou Biológico através de Laudos, SB40 ou PPP.
Pensão por morte:
Poderá ter direito os dependentes: Esposa(o), Filhos (as) até 21 anos, filho(as) deficiente sem idade limite, enteados(as) ou algo que prove alguma dependência. Desde que o falecido esteja na carência de ter contribuído a menos de 12 meses da data da morte sendo prorrogáveis para 24 meses em caso de o falecido ter mais que 10 anos de contribuição.
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